Um cenário de empate na segunda volta das eleições presidenciais é considerado extremamente improvável, mas não é totalmente impossível. Perante essa hipótese, a Constituição e a lei eleitoral não oferecem uma resposta direta, o que abre espaço a diferentes interpretações jurídicas, segundo explicaram constitucionalistas ouvidos pela Renascença.
A questão foi colocada pela RR a Teresa Violante e a Jorge Bacelar Gouveia, dois especialistas em Direito Constitucional, que analisaram o que poderia acontecer caso a segunda volta terminasse com o mesmo número de votos para ambos os candidatos.
Lei não prevê solução para um empate na segunda volta
Para Teresa Violante, a probabilidade de um empate é “mesmo muito remota”, mas, caso aconteça, o ordenamento jurídico português não tem uma solução expressamente prevista. A constitucionalista sublinha que nem a Constituição da República Portuguesa nem a Lei Eleitoral do Presidente da República contemplam este cenário.
Teresa Violante considera que, perante essa omissão legal, a única saída seria a repetição do ato eleitoral, seguindo novamente os moldes da segunda volta. “Teria de haver repetição do ato eleitoral”, afirmou, explicando que a ausência de normas específicas obrigaria a uma nova ida às urnas.
Repetição do sufrágio como primeira resposta
Jorge Bacelar Gouveia partilha a ideia de que a repetição das eleições seria o primeiro passo a considerar. De acordo com o constitucionalista, depois de verificada a validade dos votos expressos, a solução mais imediata seria convocar novamente os eleitores para decidir o vencedor.
Ainda assim, Bacelar Gouveia admite um cenário ainda mais excecional. Caso, após uma eventual terceira volta, se verificasse novamente um empate, o especialista entende que poderia ser necessário recorrer a um sorteio, uma decisão que teria de ser tomada pelo Tribunal Constitucional.
Um cenário extremo, mas juridicamente possível
Segundo a Renascença, ambos os constitucionalistas concordam que a legislação não consegue prever todas as situações extremas e que este é um desses casos-limite. Apesar disso, sublinham que o sistema democrático dispõe de mecanismos para encontrar uma solução, mesmo quando a lei é omissa.
O debate surge num contexto em que as sondagens apontam para diferenças significativas entre os candidatos, tornando o cenário de empate altamente improvável. Ainda assim, a discussão ajuda a clarificar como o sistema político e jurídico português poderia reagir perante uma situação inédita nas eleições presidenciais.




